Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.
CARGA HORÁRIA:
16 horas
VALIDADE:
1 ano
MODALIDADE:
Presencial
OBJETIVO:
Esta NR tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
PÚBLICO ALVO:
Todos os funcionários que trabalham com riscos inerentes por trabalho em espaço confinado.
CONTEÚDO ABORDADO:
• Abertura de linha;
• Emergência;
• Permissão de entrada;
• Aprisionamento;
• Engolfamento/Envolvimento;
• Permissão para Trabalho a Quente;
• Área Classificada;
• Equipamentos de Resgate;
• Procedimento de Permissão de entrada;
• Atmosfera Pobre em Oxigênio;
• Equipamento Intrinsecamente Seguro (Ex-i);
• Programa para Entrada em Espaço confinado;
• Atmosfera Rica em Oxigênio;
• Equipe de Resgate;
• Reconhecimento;
• Condição imediatamente perigosa à vida ou à saúde (IPVS);
• Limite Inferior de Explosividade (LIE);
• Condição Proibitiva de Entrada;
• Limite Superior de Explosividade (LSE);
• Atmosfera de Risco;
• Espaço Confinado;
• Supervisor de Entrada;
• Auto Resgate;
• Espaço Confinado Simulado;
• Trabalhador Autorizado;
• Avaliação de Local;
• Inertização;
• Vedo (tampa ou tampão);
• Condição de Entrada;
• Isolamento;
• Vigia.
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