NR 06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

NR 06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

CARGA HORÁRIA:
8 horas

VALIDADE:
1 ano

MODALIDADE:
Presencial

OBJETIVO:
Instruir a utilização correta e a conservação/higienização de equipamentos de proteção individual.

PÚBLICO ALVO:
Todos os colaboradores de empresas de todos os ramos de atividade.

CONTEÚDO ABORDADO:
• Introdução;
• O que é;
• Para que serve;
• Condições de utilização de equipamentos;
• Situações anormais previsíveis;
• Conclusões a retirar da experiência adquirida com a utilização dos equipamentos;
• Riscos para trabalhadores decorrentes de equipamentos existentes no ambiente de trabalho e alteração dos mesmo que possam afetar os trabalhadores ainda que não o utilizem corretamente;
• Higienização;
• Principais riscos e medidas de prevenção;
• Importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
• Regras básicas sobre EPI’S;
• Utilização adequada;
• Proteção para olhos e face;
• Proteção para a cabeça;
• Proteção para os ouvidos;
• Proteção para as mãos;
• Proteção para os pés;
• Proteção contra queda;
• Responsabilidades.

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